CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO

A ABASE - Aliança Brasileira de Assistência Social e Educacional, entidade mantenedora do Colégio Cristo Rei, inscrita no CNPJ/MF 62.207.634/0006-81, localizada à Avenida Cristo Rei, nº 270, Bairro Banzato, CEP: 17.515-200, na cidade de Marília/SP, neste ato representada por seu Diretor Geral Elton Lopes da Silva, brasileiro, solteiro, religioso, inscrito no CPF/MF sob o nº 051.273.046-60 e portador do RG n° 12.857.699 SSP/MG, apresenta adiante as Condições Gerais de Contratação que deverão reger, juntamente com o Requerimento de Matrícula (conforme adiante definido), a prestação de serviços educacionais ao(s) Aluno(a)(s) do citado Colégio.

CLÁUSULA I – DEFINIÇÕES


1.1. Os termos adiante definidos deverão ser interpretados, para fins deste instrumento, com base no significado que lhes é, adiante, respectivamente, atribuído:

• "Aluno (a)" significa o(a) estudante descrito(a) no Requerimento de Matrícula.

• Ano Letivo" significa o período letivo durante o qual serão prestados os serviços, indicado no "Termo de Requerimento de Rematrícula e Adesão às Condições Gerais de Contratação".

• "Anuidade" significa o valor que os Contratantes deverão pagar à Contratada em contraprestação à execução dos Serviços, indicado no Requerimento de Matrícula.

• "Contratada" significa ABASE - Aliança Brasileira de Assistência Social e Educacional, entidade mantenedora do Colégio Cristo Rei, inscrita no CNPJ/MF 62.207.634/0006-81, localizado à Avenida Cristo Rei, nº 270, Bairro Banzato, CEP: 17.515-200, na cidade de Marília/SP.

• "Contratantes" significa, de um lado, os pais e o Responsável Acadêmico e Financeiro do (a) Aluno (a), conforme descritos no Termo de Requerimento de Rematrícula e Adesão às Condições Gerais de Contratação.

• "Contrato" significa o presente instrumento, que contém as Condições Gerais de Contratação aplicáveis à prestação de serviços da Contratada ao (à) Aluno (a).

• “Dados Pessoais” tem o significado atribuído a este termo na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

• "Proposta Pedagógica" significa o documento legal, de caráter obrigatório, no qual se estabelecem as normas de funcionamento do estabelecimento de ensino e que norteiam os objetivos institucionais da Contratada, disponível no Manual da Família enviado aos pais após o ato da matrícula, bem como no sítio eletrônico www.cristorei.com.br, devidamente aprovado pelas autoridades competentes.

• "Regimento Escolar" significa o documento que fixa a organização administrativa, pedagógica e disciplinar da Contratada, disponível no Manual da Família, bem como no sítio eletrônico www.cristorei.com.br, potencialmente atualizado de tempos em tempos pela Contratada e aprovado pelas autoridades competentes.

• "Requerimento de Matrícula e Termo de Adesão às Condições Gerais de Contratação" significa o documento por meio do qual os Contratantes solicitam a matrícula do (a) Aluno (a) no curso ali indicado e aderem ao disposto no presente instrumento, à Proposta Pedagógica e ao Regimento Escolar.

• "RETICs" significa os recursos educacionais de tecnologia da informação e comunicação, compostos por computadores fixos, seus periféricos, dispositivos móveis, portal escolar e recursos tecnológicos disponibilizados pela Contratada.

• "Serviços'' significa os serviços educacionais relativos ao regime escolar e série apontados no Requerimento de Matrícula, sendo certo que se excluem desta definição outros serviços, na forma da Cláusula 2.1.2 adiante.

CLÁUSULA II - OBJETO


2.1. A Contratada se obriga a ministrar ensino através de aulas e demais atividades escolares, devendo o plano de estudos, programas, currículo e calendário estarem em conformidade com o disposto na legislação em vigor e de acordo com o seu Plano de Gestão Escolar no período letivo de cada ano entre os meses de janeiro a dezembro. O Regimento Escolar e o Manual da Família (Proposta Pedagógica e Orientações Gerais) entregue no ato da matrícula são partes integrantes deste contrato.

2.2. A Contratada tem sua proposta orientada para os seguintes objetivos: formação integral do ser humano, preparação do Aluno para ingressar no Ensino Superior e orientação para a vida.

2.3. As aulas serão ministradas nas salas de aula ou aplicadas de forma remota, ministrando atividades síncronas e assíncronas, bem como em locais em que a Contratada indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica necessária, inclusive quanto à aplicação curricular em eventos relevantes, de acordo com a avaliação exclusiva da Contratada.

2.4. Caso exista a necessidade da suspensão de aulas presenciais, em razão de ordem Governamental ou situações adversas, os contratantes desde já, concordam que as aulas sejam ministradas de forma remota, ministrando atividades síncronas e assíncronas.

2.5. Não estão incluídos os serviços e produtos adicionais que não estejam contemplados na Proposta Pedagógica ou neste Contrato, tais como (mas não se limitando a eles) atividades extracurriculares opcionais, atividades de recuperação e segunda chamada de exames (provas substitutivas), emissão de segunda via de documentos escolares, transporte escolar, alimentação, material didático de uso individual e uniforme escolar, cursos e atividades esportivas extras, cursos opcionais de formação cristã ou acadêmica, exames especiais, reciclagem, fornecimento de segunda via de documentos escolares, segunda via da carteira do estudante e também aqueles que não integram a rotina da vida acadêmica, os quais terão seus valores comunicados e autorizados pela contratada.

2.6. Caso os Contratantes venham a solicitar qualquer dos serviços ou produtos adicionais acima citados à Contratada, a contratação respectiva deverá ser feita por meio de instrumento específico.

2.7. Ao firmar o presente, os Contratantes submetem-se ao Regimento Escolar, à Proposta Pedagógica, ao Plano de Gestão Escolar, ao Plano de Ensino e às demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de ensino e, ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente a matéria.

CLÁUSULA III - VALOR DA ANUIDADE, FORMA DE PAGAMENTO E CONSEQUÊNCIAS DA INADIMPLÊNCIA


3.1. Valor da Anuidade - Em contraprestação à execução dos Serviços Educacionais, os Contratantes deverão pagar à Contratada a Anuidade, cujos valores e forma de pagamento estão estabelecidos no Requerimento de Matrícula, nos termos da Lei nº. 9.870/99.

3.1.1. O não comparecimento do (a) Aluno (a) ao local indicado pela Contratada para a execução dos serviços, ou a não participação nas aulas na modalidade a distância (on-line), não eximirá os Contratantes de efetuarem a integralidade dos pagamentos da Anuidade, tendo em vista que os serviços serão disponibilizados ao (a) Aluno(a) no referido local e plataforma digital.

3.1.2. O valor da Anuidade e das Parcelas não poderá ser revisto nem reajustado, salvo na superveniência de lei que autorize a respectiva revisão e/ou reajuste em prazo inferior a 1 (um) ano ou que implique a quebra do equilíbrio econômico existente no momento da contratação.

3.2. Forma de pagamento - A Anuidade deverá ser paga diretamente à CONTRATADA em uma única parcela à vista ou em 13 (treze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, de acordo com o estabelecido no Requerimento de Matrícula, podendo a CONTRATADA optar pela emissão de boleto bancário, recebimento através de transferência eletrônica, cartões de crédito/débito e outros meios que por ventura puderem dar quitação a Anuidade.

3.2.1. Quando a opção se der pelo boleto bancário, o mesmo será disponibilizado exclusivamente por meio do portal do aluno, cabendo ao Contratante efetuar o acesso através de login e senha do Responsável Financeiro para a impressão do boleto. Na hipótese de indisponibilidade de sistema para acesso ao boleto bancário relativo a qualquer parcela da Anuidade, os Contratantes deverão solicitar uma segunda via diretamente na Tesouraria do Colégio.

3.2.2. A ausência de recebimento/acesso ao portal para emissão do boleto bancário ou informações para pagamento de qualquer parcela da Anuidade, não exime o Contratante de sua responsabilidade de pagamento, pois tem ciência desde a contratação das respectivas datas de vencimento das parcelas da Anuidade.

3.3. Pagamento por serviços e produtos adicionais - Os Contratantes concordam que, caso optem por contratar ou adquirir qualquer serviço adicional ou produto adicional diretamente com a Contratada, esta poderá efetuar a cobrança aplicável em um boleto de pagamento separado do boleto de pagamento das parcelas da Anuidade.

3.3.1. O material didático do Sistema Anglo de Ensino, adotado pela Contratada da Educação Infantil ao Cursinho, constituído de livros didáticos, fascículos, apostilas-caderno e a metodologia para sua utilização é uma operação destacada da anuidade, cuja forma de pagamento está estabelecida no Requerimento de Matrícula.

3.4. Penalidades por atraso - Caso os Contratantes deixem de pagar qualquer parcela da Anuidade ou referente a serviço adicional ou produto adicional na respectiva data de vencimento, sobre o valor devido incidirão: (i) multa moratória de 2% dois por cento; e (ii) juros moratórios de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia.

3.5. Cobrança extrajudicial e judicial: Caso os Contratantes deixem de efetuar o pagamento de valores devidos com base neste contrato, nos prazos aqui previstos, e a Contratada opte por cobrar os valores em atraso extrajudicial ou judicialmente, os Contratantes deverão pagar à Contratada, além das quantias previstas na Cláusula 3.4 acima: i) em caso de cobrança extrajudicial, os honorários dos serviços de cobrança prestados por terceiros, equivalentes a 10% (dez por cento) do valor devido, e a correção monetária sobre o valor devido calculada com base na variação do Índice Geral de Preços- Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV); e ii) em caso de cobrança judicial, honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) do valor devido, juntamente com, em todos os casos acima descritos, as custas processuais e a correção monetária sobre o valor devido calculada com base na variação do Índice Geral de Preços- Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV).

3.6. Órgãos de proteção ao crédito - Os Contratantes declaram e reconhecem que, caso se constate atraso igual ou superior a 90 (noventa) dias no cumprimento de quaisquer obrigações de pagamento assumidas pelos Contratantes neste instrumento, incluindo, mas sem se limitar àquelas relacionadas a serviços adicionais e produtos adicionais, a Contratada poderá comunicar esse fato aos órgãos de proteção ao crédito, nos termos da lei.


CLÁUSULA IV - POLÍTICA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO E DESCONTOS


4.1. Bolsa integral - O (a) Aluno (a) que vier a receber bolsa de estudo total, no âmbito do processo de seleção e concessão de bolsa de estudo integral, conforme as Leis nº. 12.101/09 e 12.868/13 e as regras definidas no presente edital, ficará totalmente isento (a) do pagamento da Anuidade à Contratada.

4.2. Bolsa parcial - O (a) Aluno (a) que vier a receber bolsa de estudo parcial, no âmbito do processo de seleção e concessão de bolsa de estudo integral, conforme as Leis nº. 12.101/09 e 12.868/13 e as regras definidas no presente edital, ficará isento (a) do pagamento de 50% (cinquenta por cento) da Anuidade à Contratada.

4.3. A bolsa de estudos concedida na Anuidade, a qual possui condicionalidades específicas para sua concessão, não gera direito adquirido aos Contratantes.

4.3.1. A bolsa de estudo não será renovada automaticamente para o ano letivo subsequente, devendo ser submetida a um novo processo de avaliação, caso ainda se faça necessária à permanência da concessão do benefício.

4.3.2. O cumprimento da legislação específica vigente, o Regimento Escolar e a Proposta Pedagógica são condições para a manutenção da bolsa de estudo.


CLÁUSULA V - PRAZO E HIPÓTESES DE RESOLUÇÃO


5.1. Prazo - O presente contrato entra em vigor na presente data e vigorará para o período letivo contratado, até o integral cumprimento das obrigações aqui previstas.

5.2. A Contratada poderá resolver este contrato, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:

(I) Pelo indeferimento do Requerimento de Matrícula, conforme critérios previstos no Regimento Escolar;

(II) Caso os Contratantes e/ou o (a) Aluno (a) deixem de cumprir obrigações não pecuniárias assumidas neste contrato, incluindo, mas sem se limitar àquelas previstas no Regimento Escolar, de acordo com as regras descritas em tais documentos, a falta em questão ensejará a resolução contratual;

(III) Caso haja uso indevido de plataformas e mídias sociais, aplicativos de smartphones ou de outro gadget seja de forma anônima e/ou uso de pseudônimo, o que ensejará a rescisão do presente contrato, bem como comunicado aos órgãos competentes, à Delegacia Especializada em Crimes Virtuais e outros órgãos de proteção dos interesses das crianças e dos adolescentes. Compreende-se como uso indevido qualquer mensagem ou imagem que promova o ódio, o racismo, a homofobia e/ou quaisquer outras que possam ser consideradas atentatórias à dignidade da pessoa humana.

5.4.1. Em todas as demais hipóteses de resolução deste contrato, os Contratantes ficarão obrigados a pagar à Contratada todas as parcelas da Anuidade que estiverem vencidas, além de outros valores eventualmente devidos pelos Contratantes à Contratada, tais como multas, encargos moratórios e preços referentes a produtos adicionais e serviços adicionais.

5.4.2. Se os Contratantes tiverem pago a Anuidade à vista, havendo a resolução deste contrato, após o início do Ano Letivo, a Contratada devolverá os valores proporcionais aos dias letivos não cursados, considerando o total de dias letivos do ano.

5.5. Na hipótese de resolução deste Contrato com base no indeferimento do Requerimento de Matrícula, a Contratada deverá devolver aos Contratantes a totalidade dos valores referentes ao Requerimento de Matrícula em questão que tenham sido pagos pelos Contratantes à Contratada com base neste Contrato.

5.6. Caso o contrato seja resolvido, os Contratantes não terão direito à renovação do contrato para o ano letivo subsequente.

5.7. Caso haja resolução deste contrato por quaisquer das partes com base nas hipóteses acima previstas, nenhum reembolso, multa, penalidade ou indenização será devido pela Contratada aos Contratantes, nem pelos Contratantes à Contratada, em virtude dessa resolução, com exceção do disposto nas Cláusulas 5.4 e 5.5.

CLÁUSULA VI - OUTRAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES


6.1. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas pela Contratada neste Contrato, esta deverá:

(I) É de inteira responsabilidade da Contratada o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, no que se refere a marcação de datas para provas de aproveitamento, fixação de carga horária, designação de professores/funcionários, orientação didático-pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência dos Contratantes.

(II) Disponibilizar seus RETICs para o (a) Aluno (a), para que este (a) possa utilizá-los no âmbito das atividades relacionadas aos serviços prestados com base neste instrumento, conforme orientação prevista no Regimento Escolar.

6.2. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas pelos Contratantes neste Contrato, estes deverão, diretamente ou, conforme o caso, indiretamente, no exercício do seu poder familiar, fazer com que o (a) Aluno (a) se obrigue a:

(I) Observar e cumprir as regras constantes do Regimento Escolar, da Proposta Pedagógica, e todas as demais normas aplicáveis às atividades de ensino já promulgadas ou que venham a ser promulgadas por autoridades governamentais competentes;

(II) Adquirir e utilizar o material escolar de uso individual e uniforme escolar da Contratada, necessários e essenciais para o acompanhamento das atividades educacionais desenvolvidas no decorrer do período letivo, estando ciente de que o descumprimento de tal obrigação: a) acarretará prejuízos ao desenvolvimento das atividades do(a) Aluno(a), e/ou b) poderá resultar na suspensão do (a) Aluno(a) das atividades escolares até que as obrigações estabelecidas nesta Cláusula  sejam cumpridas;

(III) Responsabilizar-se pelos objetos pessoais, incluindo, mas não se limitando a, celulares, relógios, tablets e quaisquer outros objetos, de sua posse, isentando a Contratada de qualquer reclamação relacionada à perda de tais objetos e/ou de danos que tais objetos venham a sofrer, por culpa do (a) Aluno (a) ou de terceiros, durante a prestação de serviços, dentro do estabelecimento da Contratada e/ou sob a supervisão de um empregado da Contratada;

(IV) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que o(a) Aluno(a) venha a causar à Contratada, aos empregados ou prepostos da Contratada, ou a terceiros (incluindo, mas não se limitando a, outro (a)(s) Aluno (a)(s), no estabelecimento da Contratada ou em outro local onde a Contratada esteja prestando os serviços, reparando ou indenizando o dano causado tão logo seja comunicado sobre ele;

(V) Zelar pelo bom nome e reputação da Contratada, dentro e fora do ambiente escolar;

(VI) Manter devidamente atualizados perante a Contratada: (a) o endereço indicado para comunicação entre a Contratada e os Contratantes, o qual deverá ser constantemente acessado pelos Contratantes; e (b) a ficha de saúde do (a) Aluno (a) entregue juntamente com o Requerimento de Matrícula.


CLÁUSULA VII - DECLARAÇÕES, GARANTIAS E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.


7.1. Os Contratantes declaram, garantem e reconhecem que:

(I) A Contratada disponibiliza RETICs com acesso à internet ao (à) Aluno (a) para utilização com fins estritamente educacionais, e, por isso, a Contratada está autorizada a: a) bloquear o acesso aos conteúdos que não sejam adequados aos fins acima indicados, bem como a b) monitorar, de forma razoável e proporcional, o uso de tais RETICs feito pelo(a) Aluno(a), mediante a interceptação e leitura de arquivos armazenados nos servidores da Contratada e de mensagens enviadas e/ou recebidas em contas de e-mails do(a) Aluno(a), vinculados ao servidor da Contratada, razão pela qual não haverá, portanto privacidade com relação ao conteúdo ali veiculado;

(II) O uso dos RETICs em violação ao disposto neste contrato e/ou no Regimento Escolar pode resultar na resolução deste contrato;

(III) A Contratada não poderá ser responsabilizada por danos causados por outro (a)(s) Aluno (a)(s) da Contratada ou terceiros cujos fatos geradores: a) tenham ocorrido em ambientes digitais disponibilizados pela Contratada, e/ou b) tenham origem em equipamentos integrantes dos RETICs;

(IV) Comparecerão ao estabelecimento da Contratada para tratar da prestação dos serviços aqui contratados, do comportamento do(a) Aluno(a) ou de qualquer outro assunto relacionado a este contrato, quando a Contratada assim solicitar;

(V) Comunicarão à Contratada acerca do teor de quaisquer decisões judiciais que venham a alterar o regime de guarda do(a) Aluno(a), isentando a Contratada de responsabilidade sobre qualquer ato praticado em virtude do desconhecimento das citadas decisões judiciais;

(VI) A responsabilidade civil da Contratada não é objetiva e está limitada aos casos em que o dolo por parte da Contratada seja demonstrado;

(VII) É de inteira responsabilidade da Contratada a gestão acadêmica e pedagógica dos serviços educacionais aqui previstos, incluindo a fixação de datas para provas, avaliações e carga horária, a indicação de professores, a orientação didática pedagógica pertinente e outras providências que as atividades educacionais e administrativas exijam;

(VIII) O conteúdo deste Contrato baseia-se na premissa da plena validade e eficácia de todos os termos e condições aqui contidos, e no Regimento Escolar, sendo certo que, na hipótese de invalidação de qualquer cláusula deste Contrato, tal cláusula deve ser substituída por outra, de forma a manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;

(IX) A Contratada não se responsabiliza por objetos do(a) Aluno(a) por ele esquecidos ou perdidos nas dependências da Contratada ou em outros locais em que os serviços aqui previstos venham a ser prestados, devendo cada Aluno(a) se responsabilizar sempre pela guarda e posse dos objetos que decidir levar às citadas dependências e outros locais;

(X) Os Contratantes deverão se responsabilizar pelo login e pela senha pessoais e intransferíveis, recebidos por ocasião da primeira matrícula, entregue pela Contratada, zelando pelo seu sigilo, não os divulgando ao (à) Aluno (a) e a terceiros sem a prévia autorização por escrito da Contratada, já que servirá para concretizar a renovação da matrícula nos anos subsequentes e para obter as informações disponíveis no portal do Aluno.

(XI) Os contratantes deverão efetuar renovação da matrícula nos anos subsequentes, por meio de confirmação no portal do aluno, a adesão a este contrato de prestação de serviços se dará de forma online, por meio de aceite eletrônico, seja por confirmação (e-mail) ou por assinatura digital (certificado digital).

(XII) Os Contratantes ficam cientes que a Contratada não presta qualquer tipo de serviços em relação a estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza, não assumindo, portanto, para si, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões, etc., que venham a ocorrer nos pátios internos, externos, ou circunvizinhos de seus prédios, cuja responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e/ou proprietário.

(XIII) Com relação às questões decorrentes da saúde do Aluno, devem ser adotadas as seguintes condutas:

(a) Acidente ou mal súbito ocorrido no horário de aula e nas dependências da Contratada: a Contratada dará conhecimento ao Responsável pela Guarda do Aluno com a máxima brevidade e tomará de imediato as providências julgadas necessárias para atendimentos de primeiros socorros;
(b) Doenças infectocontagiosas: os Alunos (as) portadores de doenças infectocontagiosas ficam impedidos de frequentar o Colégio, tendo sua frequência justificada, logo que apresentarem declaração médica, comprovando a ausência de perigo de contágio;

(c) Tratamentos prolongados que impeçam a frequência do Aluno (a): a Contratada deverá ser informada quando ocorrer tais situações e, mediante solicitação do Responsável pela Guarda, adotar medidas compensatórias de ausência, desde que verificadas as condições do Decreto-Lei 1.044/1969;

(d) É importante que o Responsável pela Guarda informe à Coordenação Pedagógica da Contratada sobre alterações que impeçam ou limitem o regular desenvolvimento do Aluno (a) decorrentes de problemas familiares, sociais, afetivos, sociológicos ou qualquer outros de natureza correlata.

(XIV) A Contratada não fornece nenhum tipo de medicamento aos Alunos.

(XV) Por motivo de segurança, a Contratada poderá utilizar-se de câmeras dentro das suas dependências, inclusive, dentro das salas de aula. Porém, as câmeras não poderão ser instaladas nos banheiros e sala médica, sendo que o acesso aos dados colhidos pelas câmeras é restrito a direção e o setor pedagógico.

(XVI) A Contratada não se responsabilizará pelos conflitos gerados pelos Alunos ou responsáveis no uso indevido de redes sociais (Facebook, Twitter, Whatsapp, etc.) ou qualquer forma de divulgação e/ou comunicação virtual.

(XVII) É vedado aos Contratantes/Aluno usarem nomes, imagens, logotipos ou qualquer forma de identificação dos colegas, professores, funcionários, membros da equipe pedagógica, direção e da própria Contratada, de modo a expô-los publicamente, por qualquer meio, inclusive pela internet, sem as correspondentes autorizações prévias.

(XVIII) Os Contratantes não podem desrespeitar e ofender nenhum membro ou funcionário da Contratada, podendo, se isso ocorrer, a resolução desse contrato.

(XIX) Em se tratando de aluno (a) maior de 18 (dezoito) anos, tendo em vista o art. 5º do Código Civil, que o considera capaz e responsável pelos seus atos, à unidade educacional:

(a) não impede que o aluno (a) maior de 18 anos deixe o ambiente/prédio/espaço físico escolar, mesmo que em horário de aula;

(b) fica isenta de responsabilidade pelos atos praticados por este, dentro e fora do ambiente/prédio/espaço físico escolar, mesmo que em horário de aula;

(c) fica isenta de responsabilidade pelos acidentes em que este se envolva ou dê causa, dentro e fora do ambiente/prédio/espaço físico escolar, mesmo que em horário de aula;



CLÁUSULA VIII – DO ENSINO INTEGRAL


8.1. A Contratada oferece, em caráter optativo, no turno oposto: Período Integral para os Alunos do MiniMaternal e Maternal e Período Integral Bilíngue para os Alunos do Infantil I ao 5º Ano do Ensino Fundamental I.

8.2. A Contratada prestará serviços de acompanhamento pedagógico, projetos interdisciplinares, atividades formativas e recreativas dirigidas, no período oposto ao das aulas do plano escolar, aos alunos participantes do período integral, Ed. Infantil (Minimaternal e Maternal). Existem atividades extras/optativas com custo adicional.

8.3. A Contratada prestará serviços de acompanhamento pedagógico, projetos interdisciplinares, atividades formativas e recreativas dirigidas em Inglês. Sendo 100% das atividades em Inglês, do período oposto ao das aulas do plano escolar, aos alunos do Integral Full Time (Infantil I e II, 1º ao 5º Ano EF). Existem atividades extras/optativas com custo adicional.

8.4. Para a prestação dos serviços do período integral ou do integral bilíngue, o contratante fará a opção e assumirá o valor explicitado no Requerimento de Matrícula do Colégio Cristo Rei, pago em anuidade de 12 parcelas, utilizando ou não os serviços, com pagamento de janeiro a dezembro do ano letivo.

8.5. A Contratada se compromete em divulgar até o início das atividades do Integral e do Integral Bilíngue, uma relação com as atividades propostas aos alunos no turno oposto.

8.6. Todas as atividades desenvolvidas na escola, incluindo as que envolvem alimentação e higiene são de caráter eminentemente pedagógico visando o desenvolvimento harmonioso da criança.

8.7. No período oposto, os alunos serão agrupados para as atividades propostas.

8.8. A escola se compromete em abrir uma turma de cada grupo do integral e do integral bilíngue se tiver no mínimo 10 (dez) alunos inscritos.

8.9. Em caso de desistência da continuidade aos serviços de período integral, o Contratante deverá comunicar o fato através do Termo de Cancelamento fornecido pela Contratada, sendo devida a parcela do mês em que ocorrer o fato.

8.10. Não serão permitidas substituições ou reposições, nem devolução de valores, em casos de faltas.

8.11. Para cada ano letivo o período de férias do integral e do integral bilíngue, será divulgado pela Contratada no momento da assinatura do Requerimento de Matrícula.

8.12. Para os Alunos (a) do período integral será oferecido almoço, lanche e fruta no período da tarde.

Parágrafo Único: A modalidade High School, Middle School, Provas de Cambridge e outras línguas, exceto o Inglês aplicado na Matriz Curricular do período regular, também são optativas e a adesão dar-se-á pela assinatura em contrato próprio.

CLÁUSULA IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


9.1. A Contratada não se responsabiliza em nada do que se refere ao transporte escolar. Esse serviço fica sob a responsabilidade do Responsável pela Guarda do Aluno junto à transportadora por ele escolhida.

9.2. Autorização de uso de imagem e voz - Os Contratantes autorizam a Contratada a utilizar a imagem e a voz do(a) Aluno(a) para fins de divulgação das atividades escolares da Contratada e de seus serviços, podendo, para tanto, reproduzi-las e/ou divulgá-las em quaisquer meios de comunicação, por tempo indeterminado, desde que respeitados a moral, os bons costumes e a ordem pública. Contudo, a presente autorização poderá ser revogada mediante a expressa solicitação dos responsáveis pelo (a) Aluno (a).

9.2.1. Os Contratantes e o (a) Aluno (a) não terão direito a qualquer pagamento ou compensação em virtude da referida utilização de imagem e/ou voz do(a) Aluno(a) na forma supra.

9.2.2. O uso da imagem e voz do (a) Aluno (a) fora dos canais oficiais de divulgação da Contratada dependerá de prévia autorização por escrito dos Contratantes.

9.3. Aluno (a) (s) Portadores de Deficiência - Caso o (a) Aluno (a) seja portador (a) de deficiência e tenha necessidade de apoio educacional diferenciado (inclusão), ainda que identificada posteriormente à celebração do presente Contrato, a Contratada não se responsabilizará pelos custos relacionados à contratação de especialistas que atuam externamente (fora do ambiente do Colégio), tais como neurologista, fonoaudiólogo, psiquiatra e psicólogo, bem como não responsabilizará pela contratação ou custeio de auxílio extra que venha a ser necessário.

9.3.1. Os Contratantes poderão apresentar à Contratada laudos, atestados e relatórios médicos e psicológicos, que terão a finalidade de orientar a equipe pedagógica na condução do atendimento da necessidade especial.

9.3.2. Conforme previsto na Lei nº. 13.146/2015, não haverá cobrança de valores adicionais de qualquer natureza na Anuidade para Aluno (a) (s) com deficiência, que não seja comum aos demais Alunos.

9.4. Renovação de Matrícula - A Contratada informa que a renovação de matrícula (rematrícula) para os próximos anos letivos será eletrônica, feita por meio do Portal do Aluno disponível no sítio www.cristorei.com.br, em que o Contratante, nos prazos estabelecidos e divulgados oportunamente, deverá, por meio de seu login e senha, concluir o "aceite digital" ao Requerimento de Matrícula on-line, seja por meio de confirmação por e-mail ou assinatura digital.

9.5. Poder Familiar - Os Contratantes declaram que as obrigações assumidas livremente neste contrato decorrem do regular, legal e legítimo exercício do poder familiar, consoante os artigos 1.630 e seguintes do Código Civil Brasileiro (Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), bem como dos poderes legalmente conferidos e/ou pela Responsabilidade Financeira assumida e firmada por ocasião da assinatura no "Requerimento de Matrícula".

9.6. Sucessão - Este Contrato vincula as partes e seus sucessores a qualquer título, incluindo, no caso dos Contratantes, as pessoas que venham a assumir o poder familiar sobre o (a) Aluno (a), em virtude de qualquer fato superveniente, nos termos do Código Civil Brasileiro.

9.7. Cessão - Nenhuma das partes poderá ceder quaisquer direitos ou obrigações relacionados a este contrato sem a prévia autorização por escrito da outra parte.

9.8. Comunicações - Todas as comunicações relativas a este contrato deverão ser feitas por escrito e enviadas, por meio de carta registrada (com aviso de recebimento) ou por e-mail, aos endereços constantes no preâmbulo deste contrato, no Requerimento de Matrícula ou em comunicação de atualização de dados enviadas de parte a parte na forma desta cláusula.

9.9. Segurança e proteção de dados. Os Contratantes terão todo o direito, titularidade e interesse sobre os seus dados e terão exclusiva responsabilidade pela legalidade, confiabilidade, integridade, precisão, qualidade, conteúdo, uso e todos outros aspectos dos dados. Os Contratantes têm e manterão exclusiva responsabilidade: a) por todas as informações fornecidas em seu nome; b) pela segurança e pelo uso das credenciais de acesso ao ambiente eletrônico da Contratada; e c) por todo o acesso e uso dos serviços.

9.9.1. Durante a execução do presente Instrumento, pode ser necessário que a Contratada transfira, processe e armazene dados de faturamento e de utilização e outros dados necessários para a operação pela Contratada para exercer e atingir o desempenho de suas obrigações nos termos deste Instrumento. Os Contratantes, por meio deste Instrumento, consentem que a Contratada transfira, armazene e processe os dados e use tais dados para seus próprios fins internos e conforme permitido por lei.

9.10 Licença de Dados dos Contratantes. Os Contratantes reconhecem e concordam que, de modo a desempenhar os Serviços de acordo com os termos deste Contrato, a Contratada exige uma licença dos Direitos de Propriedade Intelectual. De forma correspondente, os Contratantes outorgam à Contratada, por este instrumento, uma licença pessoal, não exclusiva, limitada, livre de royalties e mundial (sem o direito de ceder ou sublicenciar exceto conforme expressamente estabelecido neste instrumento) para usar tais Direitos de Propriedade Intelectual dos Contratantes e de seu aluno, estrita e exclusivamente na medida necessária para que a Contratada desempenhe os serviços nos termos deste Instrumento.

9.11. Proteção de Dados. As Partes acordam, desde já, que:

(a) a Contratada não transferirá quaisquer dados pessoais dos Contratantes sem o prévio consentimento. Os Contratantes reconhecem e concordam que tal consentimento pode ser exigido para acessar o ambiente eletrônico no futuro, sem prejuízo do disposto na cláusula 7.1.(X);

(b) a Contratada processará os dados pessoais dos Contratantes somente para a finalidade de desempenhar suas obrigações sob este Contrato, as Leis Aplicáveis (Lei Geral de Proteção de Dados) e quaisquer instruções legais razoavelmente dadas pelos Contratantes de tempos em tempos;

(c) a Contratada tomará as medidas técnicas e organizacionais apropriadas contra o processamento não autorizado ou ilegal dos dados pessoais dos Contratantes e sua perda, destruição ou danificação;

(d) a Contratada não divulgará dados pessoais dos Contratantes a qualquer outro terceiro sem o prévio consentimento.

9.12.    Publicidade do Contrato - Os termos e condições deste Contrato, que é elaborado na forma de um Contrato de adesão, encontram-se registrados junto ao 1º Ofício de Registros de Imóveis, Títulos e Documentos Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Marília, na Rua São Carlos, nº 97, Cidade de Marília, Estado de São Paulo, disponíveis para consulta na Secretaria e na Tesouraria do Colégio Cristo Rei, assim como no sítio do www.cristorei.com.br, antes da assinatura do Requerimento de Matrícula e do Termo de Adesão às Condições Gerais de Contratação.
 
9.13.    Assinatura digital: As Partes neste ato declaram que é admitida como válida e verdadeira a assinatura deste Contrato e sua renovação por meio eletrônico, seja através de certificado digital emitido por entidades credenciadas para tanto pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, bem como são admitidas como válidas e originais as vias deste Contrato emitidas por meios de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil e reconhecem a existência, validade e eficácia deste documento eletrônico, para todos os fins legais, nos termos do artigo 10, caput, §1º e §2º, da Medida Provisória nº. 2.200-2/2001.
 
9.14. Renovação da matrícula: Os contratantes deverão efetuar renovação da matrícula nos anos subsequentes, por meio de confirmação no portal do aluno, a adesão a este contrato de prestação de serviços se dará de forma online, por meio de aceite eletrônico, seja por confirmação (e-mail) ou por assinatura digital (certificado digital).
 
9.15. A assinatura do Requerimento de Matrícula e do Termo de Adesão às Condições Gerais de Contratação, seja de forma física ou de forma eletrônica, formalizará a contratação, dispensando a impressão e a assinatura deste instrumento.
 
9.16.    As Partes aceitam o presente contrato e o Requerimento de Matrícula (físico ou eletrônico) como título executivo extrajudicial para todas as finalidades previstas no inciso III do artigo 784 do Código de Processo Civil.
 
9.17.    Foro - Fica eleito o foro da comarca de Marília, Estado de São Paulo, para a resolução de qualquer conflito relacionado a este contrato.
  
Marília, 01 de outubro de 2020

ABASE - Aliança Brasileira de Assistência Social e Educacional
Colégio Cristo Rei

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