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Edital

Critérios para renovação de bolsas de estudo sociais

EDITAL Nº 01/2024

CRITÉRIOS PARA RENOVAÇÃO E CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO NO COLÉGIO CRISTO REI PARA 2025

1- DAS INFORMAÇÕES GERAIS

A ABASE - ALIANÇA BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, é mantenedora
do COLÉGIO CRISTO REI, e submete-se às leis do Ministério da Educação, além daquelas inerentes às organizações filantrópicas, nos termos do decreto 8.242 de 23 de maio de 2014, e lei complementar no 187 de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social.

Desta forma a ABASE - Aliança Brasileira de Assistência Social e Educacional, através do presente regulamento, torna público aos interessados os procedimentos a serem observados para inscrição e seleção de candidatos à renovação e concessão de Bolsas de Estudo para o período letivo de 2025.

2- DAS FINALIDADES

O Programa de Bolsas de Estudo faz parte das atividades de Educação e Assistência Social do Colégio Cristo Rei e tem por objetivo beneficiar estudantes que preencham os requisitos constantes deste regulamento, bem como obedecer às determinações legais vigentes, em especial o decreto 8.242 de 23 de maio de 2014, lei complementar no 187 de 16 de dezembro de 2021 e decreto n°7.300/10.

3 – DAS BOLSAS DE ESTUDO

O Colégio Cristo Rei aplicará parte de sua receita anual, de acordo com a legislação vigente, na concessão de Bolsas de Estudo para beneficiar estudantes que preencham os requisitos legais, oferecendo renovação de bolsa integral (100%), renovação de bolsa parcial (50%).

4 – DO PÚBLICO ALVO

4.1 – Da renovação

A solicitação de avaliação socioeconômica para renovação de Bolsas de Estudo destina-se aos alunos bolsistas de 2024, desde que preencham os requisitos constantes deste regulamento e que encaminhem, dentro do período estabelecido para apresentação, a documentação exigida.

4.1.1 - O presente edital prevê a possibilidade apenas para renovação das bolsas e não concessão de novas bolsas de estudo.

5 – DO PRAZO

As Bolsas de Estudo serão renovadas para o ano letivo de 2025. Para sua renovação, deverão ser respeitados os prazos de abertura e conclusão do processo de seleção de Bolsas de Estudo. NÃO SERÃO ACEITAS, EM HIPÓTESE ALGUMA, SOLICITAÇÕES FORA DO PRAZO ESTIPULADO POR ESTE EDITAL.

6- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DE RENOVAÇÃO DAS BOLSAS DE ESTUDO

6.1 - A seleção dos inscritos será realizada pelo Setor de Serviço Social com base nos aspectos socioeconômicos definidos pela legislação vigente, ou seja: Pode concorrer a bolsas de estudo integral (100%) família com renda per capita de até um salário mínimo e meio, tendo por base o salário mínimo nacional. Pode concorrer a bolsas de estudo parcial (50%) família com renda per capita de até três salários mínimos, tendo por base o salário mínimo nacional.

6.2 – O/a responsável pelo/a aluno/a interessado/a em participar do Processo de Renovação de Bolsas de Estudo 2025 deverá preencher devidamente o formulário de solicitação de bolsas, anexar todos os documentos solicitados e comparecer a entrevista social com a Assistente Social.

6.3 - Serão analisados os pedidos dos/as candidatos/as obedecendo-se a ordem de entrega da documentação protocolada junto à Tesouraria do dia 09/09/2024 até o dia 13/09/2024, iniciando-se as entrevistas no dia 16/09/2024, previamente agendadas com a Assistente Social.

6.4- A data limite para protocolar a solicitação de Bolsas de Estudo é 13/09/2024 às 17h. Não serão aceitas, em hipótese alguma, solicitações de bolsas de estudo entregues após essa data.

6.5 – A divulgação do resultado da renovação de Bolsas de Estudo será afixada no mural do colégio e uma lista ficará disponível na tesouraria a partir do dia 25/09/2024, sendo de total responsabilidade do/a responsável pelo/a solicitante a verificação da mesma.

6.6 – Os/as alunos/as contemplados na renovação da bolsa de estudo terão o prazo irretratável de 30/09/2024 à 04/10/2024, para
realizarem sua rematrícula, sob pena de manifesto desinteresse pela vaga. Neste caso, sua bolsa de estudo será destinada ao/à próximo/a candidato/a que reúna as condições exigidas para gozar do benefício.

6.7 – Os alunos que usufruem de bolsas de estudo parcial (50%) e integral (100%) no ano de 2024, poderão protocolar o formulário para concorrer a renovação de bolsas se não estiverem inadimplentes com o colégio Cristo Rei.

6.8 – Os alunos que usufruem de bolsas de estudo parcial (50%) e integral (100%) no ano de 2024, poderão protocolar o formulário para concorrer a renovação de bolsas se estiverem com matrícula ativa na data de publicação deste edital.

7 - DAS CONDIÇÕES PARA CONCORRER ÀS BOLSAS DE ESTUDO

Participar da entrevista social com Assistente Social para o preenchimento do formulário de solicitação de bolsas, bem como cópia legível de todos os documentos abaixo relacionados:



OBS: A não entrega dos comprovantes acima exigidos impedirá a análise do processo. A Assistente Social poderá solicitar quaisquer outros documentos que julgar necessários à comprovação das informações prestadas pelo/a candidato/a, devendo ser entregues dentro do prazo máximo de três dias após a solicitação.

Doenças crônicas só serão consideradas com a comprovação por meio de laudo médico com validade máxima de seis meses, além das notas fiscais referentes às despesas mensais com medicação.

8 - DA DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS CONTEMPLADOS

8.1 – A divulgação da análise dos candidatos contemplados com Bolsas de Estudo será feita através de Informativo afixado em um mural no Colégio Cristo Rei a partir do dia 25/09/2024), devendo proceder-se a matrícula no período de 30/09/2024 à 04/10/2024.

8.2 – Os/as alunos/as contemplados/as deverão realizar sua rematrícula no período mencionado sob pena de o/a próximo/a aluno/a da lista de espera o substituir, conforme depreendido na Cláusula 9.

9 - DAS MATRÍCULAS

9.1 – Os/as responsáveis pelos/as candidatos/as contemplados/as com Bolsas de Estudo deverão formalizar a matrícula do/a aluno/a, firmando o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

9.2 – A falta de observação do disposto no item 9.1 caracterizará manifesto desinteresse pela vaga, e a Bolsa de Estudo será destinada ao/à próximo/a candidato/a que reúna as condições para gozar do benefício.

10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - As cópias dos documentos apresentados serão anexadas ao processo individual do/a aluno/a selecionado/a. Tais informações estarão sob a responsabilidade da Assistente Social, estando os mesmos resguardados pelo devido sigilo profissional, em respeito ao código de ética do Conselho deste profissional.

10.2 - Os documentos anexados ao processo servirão de subsídio para a avaliação diagnóstica. O/a responsável pelo/a candidato/a sujeita-se a uma entrevista pessoal a ser realizada pela Assistente Social no Colégio Cristo Rei, através de agendamento prévio. TAL ENTREVISTA PODE SER COMPLEMENTADA COM UMA VISITA DOMICILIAR A QUALQUER TEMPO - ANTES E DURANTE A VIGÊNCIA DA BOLSA - COM A FINALIDADE DE AVERIGUAR AS INFORMAÇÕES PRESTADAS POR OCASIÃO DE SUA CANDIDATURA A UMA BOLSA DE ESTUDO.

10.3 - Não será analisada a solicitação de Bolsa de Estudo cujo processo apresentar informação incompleta em um ou mais documentos descritos no item 7, ou quando um ou mais documentos apresentarem sinais de adulteração ou ainda, de alguma forma, evidenciem fraude, ou mesmo documentos entregues fora da data prevista.

10.4 – Caso o/a solicitante queira solicitar Bolsa de Estudo para mais de um/a filho, deverá preencher um formulário para cada filho/a. Neste formulário deve destacar que possui mais filhos solicitando a Bolsa de Estudo.

10.5 - A Entidade Mantenedora, assim como o colégio, não se responsabilizará por realizar qualquer contato com os/as candidatos às Bolsas de Estudo, por qualquer meio ou veículo de comunicação, para solicitar a complementação de documentos ou para sanar qualquer outra irregularidade na documentação apresentada, sendo o/a responsável pelo/a aluno/a o único responsável pela regularidade e tempestividade de sua inscrição.

10.6 - As Bolsas de Estudo serão concedidas ao/à aluno/a e terão caráter pessoal e intransferível.

10.7 – Ocorrendo a transferência ou o cancelamento de matrícula do/a aluno/a contemplado, a Bolsa de Estudo será automaticamente cancelada, procedendo o colégio os trâmites operacionais para o cumprimento das obrigações a que está sujeito, por força da Lei.

10.8 – Conforme determina a Lei, se, a qualquer momento, constatarem-se irregularidades nas informações prestadas ou na documentação apresentada, a Bolsa de Estudo concedida será automaticamente cancelada, igualmente o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais até então vigente, cabendo ao/à responsável pelo/a aluno/a, caso opte pela permanência do estudante no colégio, firmar nova matrícula, baseada em novo Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, válida até o final do período letivo, observadas as condições devidas de pagamento pelo serviço contratado.

10.9 - Os recursos e os casos omissos serão encaminhados ao Setor de Serviço Social sendo posteriormente encaminhados à Direção da Mantenedora para apreciação e deliberação;

10.10 – O/a responsável pelo/a aluno/a deverá participar de reuniões ou qualquer outra atividade organizada pelo Colégio Cristo Rei, sempre que previamente convocado;

10.11 - Os dados informados na ficha socioeconômica, bem como os documentos e suas cópias anexadas ao processo de inscrição a este processo seletivo, são de responsabilidade do/a responsável pelo/a candidato. Seu preenchimento com informações falsas ou incompletas, ou baseadas em documentos falsos ou inidôneos, constitui crime de falsidade e fraude, previsto no Código Penal Brasileiro, sujeitando-se às penas da lei, sem prejuízo das sanções, perdas e danos cabíveis.

11 – SELEÇÃO

11.1- Os/as candidatos/as que atenderem aos requisitos e às condições estabelecidas serão selecionados/as segundo a renda familiar per capita;

11.2 - A Bolsa Social de Estudo refere-se às anuidades escolares e ao material didático (Apostilas Anglo), nesse caso, para alunos com bolsa de estudo integral (100% de gratuidade);

a) A bolsa de estudo integral será concedida ao/à aluno/a cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de um e meio (1 ½ ) salário mínimo;

b) A bolsa de estudo parcial será concedida ao/à aluno/a cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de três (3) salários mínimos.

c) Entende-se como renda bruta mensal e familiar: o somatório do valor bruto de salários, proventos, pensões alimentícias, aposentadorias, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimento do mercado informal ou autônomo e rendimentos auferidos do patrimônio, de todos os membros do grupo familiar, incluído o/a candidato/a, conforme Portaria nº 3, de 4 de fevereiro de 2010.

d) Entende-se por grupo familiar: o conjunto de pessoas que residem na mesma moradia, dependentes da mesma renda, que sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro/a, filho/a, enteado/a, irmão/a, avô (ó), conforme Portaria nº 3, de 4 de fevereiro de 2010.

e) Quem estiver formalmente sob a guarda e responsabilidade do (a) chefe do grupo familiar.

11.3- Os candidatos serão classificados pela ordem ascendente do valor do índice de classificação. Os primeiros colocados serão os solicitantes com menor renda per capita, levando-se em consideração outros critérios evidenciados pela técnica do Serviço Social após identificação de vulnerabilidades, sendo respaldada pelos dados coletados por meio da avaliação da documentação e entrevista social.

11.4 – A técnica do Serviço Social, respaldada pela sua formação, avaliará a família em sua integralidade para a concessão e renovação das Bolsas de Estudo;

11.5- Serão também utilizados como critérios de desempate no processo de classificação: maior proximidade entre a residência de moradia do solicitante e a sede do colégio; verificação da data de protocolo da solicitação de bolsas com preferência por quem protocolou primeiro e, posteriormente, caso ainda haja empates, será definida a classificação através de sorteio realizado pela comissão de análise e concessão de bolsas de estudo.

12 - REQUISITOS PARA RENOVAÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

Para receber a Bolsa de Estudo serão exigidos os seguintes requisitos:

a) A família do/a candidato/a deverá se enquadrar no perfil socioeconômico determinado pelo item 11 deste Regulamento;

b) O/a responsável deverá permitir a visita da assistente social em sua residência para a conclusão da avaliação socioeconômica, de acordo com o item 10.2 deste regulamento, caso seja necessária;

c) O/a aluno/a solicitante não poderá ter sido reprovado no ano letivo anterior à solicitação da bolsa.

d) O/a aluno/a solicitante deverá estar com matrícula ativa na data de publicação deste edital;

e) O/a aluno/a solicitante de renovação de bolsas de estudo parcial (50%) e integral (100%) não poderá estar inadimplente com o colégio.

f) O/a aluno/a solicitante não poderá ser reprovado durante o ano de vigência da bolsa concedida, sob pena de ficar impedido de concorrer a bolsas de estudo novamente;

g) Os pais ou responsáveis pelo solicitante deverão frequentar as reuniões do colégio sempre que solicitados previamente;

h) O/a aluno/a e seu respectivo responsável deverão zelar pela participação do/a aluno/a nas atividades pedagógicas oferecidas pelo colégio;

i) Caso seja identificada a necessidade pela coordenação pedagógica, o/a aluno/a deverá participar das atividades de plantão pedagógico ou outras atividades indicadas pela coordenação que possam recuperar ou melhorar seu aproveitamento nos estudos;

j) O/a aluno/a deverá manter conduta comportamental adequada às normas internas e ao regimento do colégio.


13 - DO CANCELAMENTO DA BOLSA

Constituem-se motivos para o CANCELAMENTO imediato da Bolsa sem prévia comunicação:

13.1. Recusa em receber a Assistente Social em sua residência durante o processo de visita domiciliar;

13.2. Constatação, a qualquer tempo, de inverdade das informações fornecidas pelo/a responsável pelo aluno/a;

13.3. Não observância às condições estabelecidas por este regulamento ou Termo de Concessão de Bolsas de Estudo;

13.4. Ausências, faltas excessivas, desistência ou transferência do aluno para outra Instituição de Ensino;

13.5. Falta de entrega da documentação exigida por este regulamento;

13.6. Não comparecimento à entrevista com a Assistente Social, previamente agendada;

13.7. Realizar falta grave disciplinar, prevista no Regimento Escolar;

13.8. Ter sua vida acadêmica incompatível com as normas do Colégio Cristo Rei;

13.9. Não manter a média exigida pelo colégio Cristo Rei, mesmo que a nota seja obtida por meio do processo de recuperação vigente.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O colégio reserva-se ao direito de, a qualquer momento, alterar os critérios de concessão e manutenção de bolsas de estudo.

14.2 O presente regimento tem o condão de instrumentalizar e adequar o colégio Cristo Rei frente às diretrizes e metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação, demonstrado por meio do Plano de Atendimento – PA, que apresenta a concessão de bolsas, ações assistenciais e programas de apoio aos alunos bolsistas, para posteriormente ser submetido à aprovação do Ministério da Educação através de sistema eletrônico.

14.3 Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pela diretoria da mantenedora do colégio Cristo Rei.


Marília, 09 de setembro de 2024.


Ir. Elton Lopes
Presidente ABASE
Diretor Geral Cristo Rei

Ir. José Roberto
Diretor Financeiro
Colégio Cristo Rei


Jaqueline Santana Alves
Assistente Social
CRESS: 53.300

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